
Tem como missão: “Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento preferencialmente do automobilismo, motociclismo, corridas de ruas e caminhadas bem como modalidades olímpicas”.
Nossa visão: Ser uma organização de referência no país em gestão de projetos esportivos.
Nossos valores: Comprometimento, Empreendedorismo, Profissionalismo e Trabalho em equipe
Diretoria: Formada por profissionais com experiência na área esportiva, contábil e do terceiro setor.
O esporte: O conceito de qualidade de vida, embora subjetivo, independentemente da nação, cultura ou época, relaciona-se a bem-estar psicológico, boas condições físicas, integração social e funcionalidade. O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento local pelos benefícios que proporcionam à saúde física e mental dos seres humanos e pela oportunidade que oferecem de desenvolvimento individual e convivência social. São atividades reconhecidas pelas Nações Unidas como direitos humanos e, portanto, devem ser promovidas em todo o mundo. Atividades esportivas são uma ferramenta de baixo custo e alto impacto nos esforços de desenvolvimento, educação e combate à violência em várias sociedades, e o lazer é fundamental para a qualidade de vida dos indivíduos. Ambos têm o poder de atrair e mobilizar a juventude, promovendo a inclusão e a cidadania, valores como respeito ao outro e à natureza, aceitação de regras, trabalho de equipe e boa convivência social. Além disso, atividades de esporte e lazer geram empregos e renda. Nesse sentido, o PEB identifica, desenvolve e gerência ações visando a disseminação do esporte, lazer e turismo com consequente melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Objetivos sociais:
I. Promover e incentivar o esporte em todas as suas formas, bem como o desenvolvimento, o intercambio, a execução, o incentivo, a pesquisa e o fomento do esporte em todas as suas categorias e ou modalidades nacionais e internacionais (CNAE 9319-1/99);
II. Desenvolver, gerenciar e executar projetos enquadrados nas leis de incentivos ao esporte;
III. Firmar parcerias com empresas públicas, privadas e outras entidades nacionais ou internacionais com, ou sem fins lucrativos, em prol dos interesses do desenvolvimento de projetos e necessidades do esporte;
IV. Fomentar e estimular como instrumento de inclusão social, a prática de esportes e caminhadas, de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população;
V. Desenvolvimento de atividade desportiva para pessoas com ou sem deficiência;
VI. O estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando a integração social como instrumento de combate as drogas, a violência e a criminalidade;
VII. Prestar assessoria desportiva (CNAE 74.90-1/99);
VIII. Promoção da cultura, esporte, lazer, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico (CNAE 94.93-6/00);
IX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, a paz no trânsito e outros valores universais (94.30-8/00);
X. Desenvolvimento e implementação de cursos para capacitação qualificação ou requalificação profissional, treinamento técnico e prático em cursos de aperfeiçoamento em geral (CNAE 8599-6/04);
XI. Elaborar, organizar e assessorar conferências, seminários, treinamentos, encontros, cursos, feiras, palestras, apresentações e outros eventos relacionados com os objetivos sociais (CNAE 8230-0/01);
XII. Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e programas de caráter permanente de educação para o trânsito, para todas as faixas etárias e classes sociais, visando à preservação da vida, da saúde e do meio ambiente;
XIII. A implementação, a construção, a reforma, a preservação, a conservação e administração de espaços públicos ou privados, inclusive os cedidos e ou concedidos às organizações da sociedade civil destinado às práticas esportivas, em geral;
XIV. Desenvolver, disponibilizar, compartilhar, viabilizar novas metodologias e/ou projetos sociais, utilizando a tecnologia da informação para projetos próprios e ou de terceiros com finalidade social;
XV. Promoção do voluntariado.
PARÁGRAFO ÚNICO: “Sempre que o instituto se envolver em projetos esportivos, será garantida a representação de atletas das respectivas modalidades do referido esporte no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de
regulamentos das competições”.